terça-feira, 17 de abril de 2018

Nona aula!

Um leitor mais atento, perceberá que, na "sexta aula", foi instruído um conceito, por assim dizer, clássico de o que é Estado: com os seguintes elementos:

- povo
- território
- soberania

Em seguida, na "sétima aula", foi esmiuçado o elemento povo daquele deste conceito, bem como, na "oitava aula", buscou concluir isso.

Na presente aula, salientou-se o elemento território do conceito.

Foi instruído que o território não é somente o terreno, o sítio em si. Mas, que território pode ser, também, inclusive, ampliado, por assim dizer, quando de uma intervenção militar, por exemplo.

Neste ponto, o professor aproveitou para se utilizar, como exemplo, do caso da Síria, que é bastante hodierno.

De uma maneira, por assim dizer, também bastante clássica, o professor explicou o que é fronteira e o que é limite. Fez isso por intermédio de um desenho, no quadro de giz, no qual se podia observar um homem e uma mulher separados por um rio. Utilizando-se do desenho, o professor explicou que ambos (homem e mulher) podiam se ver (pois estavam na fronteira), mas, se quisessem se encontrar, teriam de cruzar o rio (o limite).

Disse decorreu a conceituação de que fronteira é a faixa de influência, enquanto que limite é a linha propriamente dita.

Feito isso, o professor ainda instruiu a respeito dos limites naturais e artificias.

foi passado "tema de casa", assim:

1) O que é território, afinal?
2) Diferencie limite de fronteira.
3) O que o poder tem a ver com o território?

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